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Prefeitura
Auto de Vistoria de Segurança
O Certificado de Segurança (antiga nomenclatura AVS) é um dos muitos documentos necessários para um condomínio comercial funcionar e comprovar a adaptação da edificação existente às condições de segurança de uso junto a Prefeitura de São Paulo, a falta do documento gera consequências graves desde a aplicação de multas previstas em Lei, até a interdição provisória ou definitiva da edificação.
O Certificado de Segurança (AVS) é um documento obtido junto à Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), com o objetivo de comprovar as condições de segurança das edificações já construídas e que não tenham sofrido alterações físicas desde a data de sua emissão.
Os termos de adaptação das edificações devem estar de acordo com o Decreto 5.7776 de 2017, que regulamenta a Lei nº16.642 de 9 de maio de 2017, aprovando o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, e são obrigatórios para todas edificações comerciais.
A falta do documento gera consequências graves desde a aplicação de multas previstas em Lei, até a interdição provisória ou definitiva da edificação. O responsável pelo uso (síndico/a) é responsável civil e criminalmente pelas ações, por isto, é imprescindível que mantenha todo o sistema de segurança operante em caso de incêndio e fiscalização.
Acesse o site da Prefeitura clicando aqui para mais informações.
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CERTIFICADO DE SEGURANÇA
O Certificado de Segurança deverá ser solicitado através da apresentação documentos, dentre eles, o LTS (Laudo Técnico de Segurança), certificado de acessibilidade, memorial descritivo e peças gráficas, todos os atestados técnicos dos equipamentos de segurança existentes e treinamentos deverão estar vigentes para apresentação e análise do respectivo órgão. Comprovado o atendimento das normas de segurança, o Certificado de Segurança é emitido pela Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR.
A Itelligence Group trabalha sempre conforme as normas técnicas aplicáveis e legislações vigentes juntos aos órgãos competentes. Com vasta expertise neste segmento, efetuamos uma vistoria prévia na edificação para fornecimento de laudo técnico com o objetivo de atender aos requisitos mínimos e regularização. Não conte com a sorte, a fiscalização existe e pode chegar de surpresa em seu condomínio.
CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO
Certificado de Manutenção é um documento emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo que comprova a manutenção dos sistemas de segurança da edificação existentes, dentre essas edificações, estão obrigadas aquelas que possuem documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como AVS, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização pelas Leis 10.199/86 e 8.382/76.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
O Alvará de Funcionamento é obrigatório para toda empresa iniciada ou estabelecida, ele é o responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa.
Como citado acima, o Alvará de Funcionamento funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Esta autorização é obrigatória para qualquer tipo de empresa, seja ela uma indústria, um consultório, um condomínio comercial e até um e-commerce necessita de um Alvará de Funcionamento caso ele tenha uma sede física para estoque.
Concebido pela Prefeitura, o Alvará de Funcionamento tem quatro variações específicas e fica a depender da atividade da empresa, são elas:
– Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
– Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
– Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
– Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
Primeiro passo a ser tomado para a obtenção do Alvará de Funcionamento é necessário estar em dia com diversas licenças que envolvem Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outras. Além destas licenças, para a adquirir o Alvará de Funcionamento, você terá que reunir os seguintes documentos: planta do imóvel, cópia do recibo do IPTU, CPF e RG do responsável pelo negócio, CCM, SQL (Setro, Quadra e Lote) do imóvel, declaração de atividade e certificado de conclusão de imóvel caso for recém construído.
Regularize seu imóvel com a Itelligence Group, somos especializados na regularização de imóveis com todo know-how para obtenção de outros documentos como AVCB, CLCB e outros.
ACESSIBILIDADE
O Certificado de Acessibilidade é um documento obrigatório expedito pela Prefeitura do Município de São Paulo ou pelo SEGUR – Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso, este certificado atesta as condições de acessibilidade do local seguindo os parâmetros da norma ABNT NBR 9050.
A ABNT NBR 9050, estabelece os critérios e também parâmetros técnicos que garantem as condições de mobilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais. A NBR 9050 é aplicada em projetos, construções, instalações, mobiliários, outros.
Ficam isentos desta certificação as edificações que tiverem o Certificado de Conclusão emitido com amparo a Lei nº11.228 de 25 de junho de 1992.
Caso o imóvel não tenha o Certificado de Acessibilidade, o proprietário será intimado a solicitar junto a Prefeitura o documento e estará sujeito a penalidades e multas por metro quadrado.
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