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NR 35

Norma Regulamentadora | NR 35

São constantes os acidentes com trabalho em alturas, e com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores a NR 35 esclarece regras claras que devem ser seguidas pelas empresas e trabalhadores. Essas medidas são cursos, treinamentos, equipamentos de segurança e práticas seguras para garantir a preservação da vida e a integridade física de todos que ali atuam.

A norma regulamentadora NR 35 regulamenta as condições de trabalho em altura, ou seja, toda atividade executada acima de dois metros de altura, onde existe risco de queda é obrigatório que o trabalhador tenha feito um curso de NR 35.

As regras a serem adotadas exigidas pela NR 35 são de responsabilidade de ambas as partes, da empresa e do trabalhador.

Para a empresa, os deveres são de garantir a implementação das medidas de proteção, realizar a análise de risco (AR) e caso necessário e aplicável, emitir a Permissão de Trabalho – PT.

Também é de responsabilidade da empresa atualizar seus trabalhadores com informações quanto ao risco de cada atividade e quais medidas de controle serão adotadas, a empresa responsável também deve providenciar todos os procedimentos necessários para fiscalizar o cumprimento das regras da NR 35, entre outros.

Já para os trabalhadores, a colaboração com a empresa para que as regras sejam cumpridas e o primeiro passo, zelar pela própria saúde e segurança e as dos demais trabalhadores, nunca se omitir e sempre que observar riscos à própria saúde interromper sua atividade e as das demais pessoas. Cabe ao trabalhador comunicar os supervisores o porquê da interrupção.

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