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CIPA: quando é obrigatória e o que fazer quando não é

"Somos poucos funcionários, então não precisamos de CIPA." Essa frase é comum em pequenas empresas e condomínios, e está só parcialmente certa. Mesmo quando a comissão não é obrigatória, a norma prevê uma alternativa que muita gente esquece de cumprir.

O que é a CIPA

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é regulamentada pela NR-5. Ela reúne representantes da empresa e dos empregados com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Desde a Lei nº 14.457/2022, a comissão também passou a atuar na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Quando a CIPA é obrigatória

A obrigatoriedade e o tamanho da comissão dependem de dois fatores: o número de empregados no estabelecimento e o grau de risco da atividade, definido pela CNAE. A NR-5 traz um quadro que cruza esses dois dados e indica quantos membros a CIPA deve ter.

Quando a CIPA é obrigatória, a comissão é formada por representantes indicados pela empresa e por representantes eleitos pelos empregados, com mandato, calendário de reuniões e registro das atividades.

E quando não é obrigatória?

Se a empresa ou o condomínio não se enquadra no quadro da NR-5, a norma determina que seja nomeado um representante entre os empregados para auxiliar nas ações de prevenção. Esse representante também precisa ser treinado. É aqui que muitos ficam irregulares: não montam a CIPA, o que está correto, mas também não nomeiam nem treinam ninguém.

O treinamento

Os membros da CIPA e o representante nomeado devem receber treinamento sobre os riscos do trabalho, investigação de acidentes, noções sobre doenças relacionadas ao trabalho, prevenção do assédio e as demais matérias previstas na NR-5. A carga horária varia conforme o grau de risco.

Os erros mais comuns

  • Achar que empresa pequena não tem nenhuma obrigação.
  • Não nomear nem treinar o representante quando a CIPA não é exigida.
  • Eleição feita sem seguir os procedimentos da norma.
  • Reuniões que não acontecem ou não são registradas.
  • Treinamento vencido ou sem os conteúdos exigidos.

Como a Itelligence pode ajudar

A Itelligence Group atende condomínios e empresas em segurança e medicina do trabalho. Verificamos o enquadramento na NR-5, orientamos o processo eleitoral ou a nomeação do representante e ministramos o treinamento da CIPA. Fale com a gente pelo WhatsApp (11) 97335-9422 ou pelo formulário de contato.

Leia também: Segurança do trabalho em condomínios e PGR e LTCAT.

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